Política de Orçamentos
1 – Orçamento ou Documento auxiliar de venda (D.A.V.):
1.1 – Orçamentos tem validade nos preços de três dias.
1.2 – VALIDADE DO ORÇAMENTO SUJEITO AO ESTOQUE E PREÇO DO DIA.
1.3 – Emitimos orçamentos mas só fecharemos negócios sé estiver estoque disponível ou acordo para aguardar onde pode sofrer alterações no preços devido a chegada de novos produtos com preços atualizados.
1.4 – D.A.V – Documento Auxiliar de Venda é um documento emitido ou impresso que antecede a venda. É utilizado para atender as necessidades operacionais dos estabelecimentos usuário de ECF, na emissão e impressão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno.
1.5 – Orçamentos entregues a clientes, não temos responsabilidades de manter preços e estoque para futuras negociações.
1.6 – Orçamentos fechados em negociações manteremos o preço. Sem ônus para cliente. Salvo conforme o CDC:
1.6.1 – Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2º Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Política de Orçamentos atualizada em 17 de dezembro de 2020.