Política de Orçamentos

1 – Orçamento ou Documento auxiliar de venda (D.A.V.):

1.1 – Orçamentos tem validade nos preços de três dias.

1.2 – VALIDADE DO ORÇAMENTO SUJEITO AO ESTOQUE E PREÇO DO DIA.

1.3 – Emitimos orçamentos mas só fecharemos negócios sé estiver estoque disponível ou acordo para aguardar onde pode sofrer alterações no preços devido a chegada de novos produtos com preços atualizados.

1.4 – D.A.V – Documento Auxiliar de Venda é um documento emitido ou impresso que antecede a venda. É utilizado para atender as necessidades operacionais dos estabelecimentos usuário de ECF, na emissão e impressão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno.

1.5 – Orçamentos entregues a clientes, não temos responsabilidades de manter preços e estoque para futuras negociações.

1.6 – Orçamentos fechados em negociações manteremos o preço. Sem ônus para cliente. Salvo conforme o CDC:

1.6.1 – Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2º Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Política de Orçamentos atualizada em 17 de dezembro de 2020.